"Antes de buscar o auxílio do Judiciário, o torcedor possuí uma ponta de esperança, a qual surge através do art. 40 do referido Estatuto, o qual estabelece que poderá ser convocada uma Assembléia Geral pelo Presidente (morreremos esperando), a pedido do Conselho Deliberativo (só se for para combinar festinha de fim de ano), do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo ou da Diretoria (todos mandados pelo chefe mor), ou por 1/5 (quinto) dos sócios em situação regular (este sim, o único que poderá livrar o clube deste buraco sem fim. O problema será descobrir qual número necessário para completar 1/5, tendo em vista a incerteza em relação a verdadeira quantidade de sócios)". Leia no Blog da Chuleta
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